CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 750
A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil no Contrato de Transporte

O contrato de transporte, seja de pessoas ou de coisas, é regido por um conjunto de regras que visam garantir a segurança e a integridade daquilo que está sendo transportado. Em especial, o artigo em questão aborda a responsabilidade daquele que presta o serviço de transporte, conhecido como transportador.

O Dever de Segurança do Transportador

O transportador é legalmente obrigado a conduzir pessoas ou coisas ao seu destino com segurança e pontualidade. Isso significa que ele deve empregar todos os meios necessários para evitar danos, perdas ou acidentes durante o percurso. Essa obrigação é inerente ao contrato e visa proteger tanto os passageiros quanto a carga.

Responsabilidade por Danos e Perdas

Em caso de danos, perdas ou extravios ocorridos durante o transporte, o transportador é, em regra, responsável. Isso se aplica tanto a pessoas quanto a bens. A lei estabelece que o transportador responde pelos prejuízos causados, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o transporte.

Casos de Exclusão de Responsabilidade

Apesar da responsabilidade geral, a lei prevê algumas situações em que o transportador pode se eximir de responder pelos danos. Essas excludentes de responsabilidade, que devem ser devidamente comprovadas, incluem:

  • Fortuito externo ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem ao controle do transportador, como desastres naturais (enchentes, terremotos) ou atos de terceiros que causem danos de forma incontrolável.
  • Culpa exclusiva da vítima: Quando o dano ocorre unicamente por ação ou omissão da própria pessoa transportada ou do remetente/destinatário da carga.
  • Vício próprio da coisa: No caso de transporte de mercadorias, se o dano for causado por um defeito intrínseco à própria coisa transportada, que não era aparente e que o transportador não tinha como identificar ou evitar.

Comprovação do Nexo de Causalidade

É fundamental ressaltar que, para que o transportador seja responsabilizado, é preciso demonstrar a ligação direta entre o transporte e o dano ocorrido. A simples ocorrência de um dano durante o percurso não gera automaticamente a responsabilidade do transportador, sendo necessária a comprovação de que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou que falhou em seu dever de diligência.

Em suma, o artigo em questão estabelece um importante dever de cuidado e responsabilidade para o prestador de serviços de transporte, garantindo um ambiente mais seguro para o transporte de pessoas e bens, mas também prevendo situações em que a responsabilidade pode ser afastada mediante a comprovação de excludentes legais.